O Governo Português publicou a 22 de Janeiro de 2019, um decreto-lei que estabelece o regime de acesso e exercício de actividades espaciais no território Português.
O decreto-lei pode sera cedido aqui e a sua versão em pdf pode ser obtida aqui.
Texto introdutório do Decreto-Lei n.º 16/2019:
As atividades espaciais têm vindo a assumir uma importância crescente nas sociedades contemporâneas em virtude dos inúmeros benefícios provenientes dos produtos, serviços e tecnologias que recorrem ao espaço ultraterrestre, impactando de forma positiva o desenvolvimento socioeconómico dos países.
Desde logo, as comunicações passaram a ser mais resilientes, mais móveis, mais ubíquas e registam um nível de utilização massificada nunca antes atingido. Através de satélites de observação da Terra, são recolhidos dados úteis em setores tão diversos como a agricultura, a silvicultura, o planeamento territorial (incluindo em matéria de cartografia, meteorologia, hidrologia e oceanografia), ou a prevenção e combate a desastres, para além de gestão de tráfego terrestre, aéreo e marítimo. Os produtos e tecnologias espaciais são também um elemento central nas atividades de defesa e segurança dos Estados.
Para além de as atividades espaciais contribuírem para o desenvolvimento da ciência e investigação, o setor espacial tornou-se, ele próprio, um setor económico de relevância, especialmente na área das aplicações. O setor das novas indústrias do espaço (conhecido como New Space) integra uma nova vaga internacional de participantes e de modelos de negócio capacitados para atrair financiamento privado, nomeadamente nas áreas do lançamento e operação de megaconstelações de micro e nanossatélites, com desenvolvimentos significativos no acesso a órbitas de baixa altitude (low earth orbits) e sincronizadas com o Sol (sun synchronized orbits). Esta tendência abre novas oportunidades para Portugal, designadamente ao nível da produção e utilização de dados resultantes das atividades espaciais para atividades sociais e económicas.
Na verdade, o ecossistema espacial empresarial conseguiu um retorno económico superior a 120 % na última década, envolvendo uma força total de trabalho de mais de 1400 pessoas, onde se incluem 300 engenheiros altamente qualificados, e gerando um volume de negócios diretamente relacionados com tecnologias espaciais de cerca de 890 milhões de euros entre 2006 e 2015.
Portugal está a reforçar a sua aposta no setor espacial, designadamente através do aumento da participação nacional na Agência Espacial Europeia (ESA), bem como através da aprovação da Estratégia Portugal Espaço 2030 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2018, de 12 de março, a qual assenta em três eixos estruturantes: i) o estímulo à exploração de dados e sinais espaciais através de serviços e aplicações de base espacial e habilitadas por tecnologias espaciais; ii) o desenvolvimento, construção e operação de equipamentos, sistemas e infraestruturas espaciais e de serviços de produção de dados espaciais, e iii) o contínuo desenvolvimento da capacidade e competências nacionais através da investigação científica, inovação, educação e cultura científica. Neste contexto, estão lançadas as bases para a criação da Agência Espacial Portuguesa, a qual deve integrar todos os programas nacionais ligados ao espaço, dinamizando-os.
O presente decreto-lei vem abrir novos horizontes, consagrando um regime legal inovador orientado para facilitar o desenvolvimento de atividades, produtos e serviços espaciais no e a partir do País, atraindo empresas e operações de maior valor acrescentado e baseadas em conhecimento, assim como estimulando a investigação e desenvolvimento nesta área.
Com efeito, e sem prejuízo do que venha a ser o regime jurídico próprio de um eventual porto espacial, uma lei reguladora das atividades espaciais desempenha um papel central na promoção de novas atividades económicas e no desenvolvimento empresarial de base tecnológica, assim como no estímulo à investigação e desenvolvimento nos setores público e privado, respondendo à necessidade urgente de oferecer aos atores espaciais uma lei que regule estas atividades de uma forma simples, eficaz, rigorosa e tecnologicamente neutra – e, por isso, capaz de se continuar a aplicar a um setor em permanente evolução.
Assim, o presente decreto-lei regula o exercício de atividades espaciais, ao mesmo tempo que flexibiliza o seu exercício. Exemplo disso é a possibilidade de poder ser requerida uma licença unitária, aplicável ao licenciamento de uma única operação espacial, ou uma licença global, aplicável a uma série de operações espaciais do mesmo tipo – sendo que podem ainda ser licenciadas conjuntamente, a um único operador por sua conta e por conta de outros operadores, operações espaciais do mesmo tipo ou de tipo diferente que englobem uma ou mais operações de lançamento e/ou retorno, e correspondentes operações de comando e controlo dos objetos espaciais lançados, ainda que conduzidas por mais do que um operador.
Adicionalmente, a possibilidade de se consagrar um processo mais célere para atribuição de licenças para operadores espaciais em determinados casos, e a previsão de um mecanismo de qualificação prévia, procura atrair para Portugal novos operadores pela simplificação do processo de licenciamento através da dispensa de submissão da informação constante do certificado de qualificação prévia para cada pedido de licenciamento. Também o regime de responsabilidade e de seguros ora consagrado visa promover e atrair a atividade empresarial na área do espaço para Portugal. O presente decreto-lei contribuirá assim para a democratização contínua do acesso ao espaço através do envolvimento inclusivo de empresas e instituições científicas e tecnológicas, públicas e privadas, assim como da Administração Pública, estimulando a ambição coletiva de utilização e exploração do espaço em benefício da humanidade.
É, deste modo, criada uma peça fundamental para o desenvolvimento seguro e sustentável da atividade privada e da investigação e desenvolvimento no setor espacial, contribuindo para o contínuo desenvolvimento socioeconómico do País.